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07.12.2020
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por Agência Flatbox
O reconhecimento tardio de paternidade, caso espontâneo, tornou-se menos burocrático após o Provimento nº 16/2012 da Corregedoria Nacional da Justiça. Agora é possível formalizá-lo em qualquer cartório de registro civil do país.
Mais de 80 mil recém-nascidos foram registrados sem o nome do pai no primeiro semestre de 2020, segundo dados da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional).
O número é ainda mais surpreendente quando se considera a taxa total segundo o último Censo Escolar, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgado em 2013: 5,5 milhões de crianças brasileiras não têm o nome do pai na certidão de nascimento.
O reconhecimento tardio de paternidade pode ser solicitado pela mãe da criança, pela própria pessoa que deseje ser reconhecida (desde que maior de 18 anos) ou pelo pai que queira confirmar sua paternidade. O registro é gratuito em todo o território nacional.
Continue a leitura e entenda o procedimento em caso de concordância e discordância paterna:
Caso o pai concorde em registrar o(a) filho(a), ambos deverão comparecer ao cartório de registro civil munidos dos seguintes documentos:
Caso o(a) filho(a) seja menor de idade, a mãe deve acompanhá-los ao cartório, também munida de seus documentos pessoais.
Caso o genitor não aceite formalizar o reconhecimento de paternidade, a solicitação será encaminhada ao juiz da localidade de registro do nascimento, tendo início uma ação investigatória para apuração das informações prestadas pela mãe ou pelo solicitante maior de idade.
Este processo é conhecido como averiguação oficiosa de paternidade, e o suposto pai terá um prazo determinado pelo juiz — normalmente 45 dias — para reconhecimento espontâneo da paternidade, possibilitando a realização de acordos.
Persistindo a negação, o suposto pai será chamado em juízo para contestação e realização de exame de DNA. Há presunção em caso de recusa do exame, ou seja, a paternidade será reconhecida, dando sequência ao registro com o nome do pai e avós paternos. Além disso, o pai será judicialmente responsabilizado para cumprimento de seus deveres.