Contrato de Namoro
É o ato que consiste em atestar que duas pessoas estão namorando/convivendo, porém sem o caráter de união estável ou de que possuem o interesse em constituir família. Serve para evitar a caracterização e o ônus da união estável. Via de regra utiliza-se, a feitura do pacto antenupcial com o regime da separação obrigatória de bens.
Como solicitar?
Presencialmente ou via email; Após o recebimento via email o funcionário responsável entrará em contato para confirmação de documentos, leitura da minuta, apresentação das custas e assinatura da escritura
Valores?
Seguimos os valores da Tribunal de Justiça / PA