Reconhecimento de Firma
O Reconhecimento de firma é a afirmação de que referida “assinatura” em um documento é daquele que assinou. O assinante precisa ter um “cartão de autógrafo” / “cartão de assinatura” no Tabelionato de Notas para ficar arquivado e assim haver a “conferência” daquela assinatura. Pode ser feito por semelhança ou por autenticidade, a depender do documento e da solicitação requerida. No caso de semelhança terceiros podem ir ao Tabelionato com o documento e pedir o reconhecimento. No caso de reconhecimento por autenticidade é OBRIGATÓRIA a presença do portador que, OBRIGATORIAMENTE, assinará o documento na “frente/mesa” do ESCREVENTE DE NOTAS. Observação IMPORTANTÍSSIMA: SE O PORTADOR ASSINAR DENTRO DO tABELIONATO, MAS NÃO NA FRENTE DO ESCREVENTE NÃO CABERÁ A AUTENTICIDADE E O DOCUMENTO (EXEMPLO DUT DE VEÍCULOS) PERDERÁ A VALIDADE.
Como solicitar?
Presencialmente para fazer o cartão de autógrafo do portador. Após pode ser feito por terceiros, apenas o Reconhecimento por Semelhança.
Valores?
Seguimos os valores da Tribunal de Justiça / PA