Renúncia de Propriedade

O ato de renúncia de propriedade é uma forma voluntária de perda ou extinção da propriedade na qual o proprietário não tem mais o interesse de possuir o imóvel e não quer ou não pode transferir onerosamente. Como consequencia tem-se a perda da propriedade e da relação jurídica existente por conta da posse. O imóvel renunciado, via de regra, poderá ser arrecadado pelo Município ou, se não o for, poderá ser usucapido por terceiros.

Como solicitar?

Presencialmente ou via email; Após o recebimento via email o funcionário responsável entrará em contato para confirmação de documentos, leitura da minuta, apresentação das custas.

Valores?

Seguimos os valores da Tribunal de Justiça / PA